Não há cura para o NASCER e o MORRER, a não ser SABOREAR o intervalo”.


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sexta-feira, 8 de junho de 2012

FIBROMIALGIA TEM DIREITO A APOSENTADORIA? E JÁ TEM REMÉDIO. - A JUSTIÇA RECONHECE A FIBROMIALGIA INCAPACITANTE.

 O TRATAMENTO DA FIBROMIALGIA.
Fibromialgia, enfermidade que causa fadiga crônica, dores musculares difusas e rigidez, finalmente conta com um tratamento eficaz. A pregabalina, de nome comercial Lyrica,  trata-se da melhor opção existente na atualidade para o tratamento dos sintomas da Fibromialgia.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.
 http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Qual é a principal característica da fibromialgia e por que seus sintomas podem ser considerados incapacitantes para o exercício das funções do trabalho?
A principal característica da fibromialgia, síndrome conhecida por poucos e de origem desconhecida, é a dor intensa que migra entre determinados pontos do corpo. 
O diagnóstico é difícil de ser alcançado tendo em vista a ausência de deformação física visual.
Pela descrição da síndrome e de seus efeitos já é possível perceber sua incompatibilidade com muitas das funções laborais. As dores crônicas e crescentes aliadas à fadiga e ausência de ânimo impedem qualquer ser humano de exercer sua plena força física e mental.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Quais as dificuldades apresentadas pelo Fibromiálgico no ambiente social, familiar e de trabalho?
No ambiente social, os portadores da fibromialgia sofrem múltiplas vezes, quando não é pela dor é pela incompreensão. 
A falta de preparação médica decorrente do desconhecimento da síndrome impede o diagnóstico preciso e procrastina o tratamento. 
Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que gera desânimo para a execução das tarefas mais simples.
No ambiente de trabalho, torna-se evidentemente impossível uma pessoa trabalhar com bem-estar permanente, quando mutilada por uma tonelada de sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, cefaléia, distúrbios emocionais e psicológicos.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Quais são os direitos previdenciários do portador de fibromialgia?
O Fibromiálgico pode requerer administrativa ou judicialmente os benefícios do auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, temporariamente, de realizar suas atividades e pode pedir a aposentadoria por invalidez caso seja constatada sua incapacidade permanente e impossibilidade de restabelecimento.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Como o fibromiálgico empregado e segurado da Previdência Social deve proceder?
Primeiramente o portador da doença deve explicar e demonstrar as dificuldades e efeitos da fibromialgia ao seu superior hierárquico. Logo após, o fibromiálgico pode pedir a licença do trabalho para o devido tratamento físico e/ou emocional. 
No período de afastamento do ambiente laboral, os primeiros 15 (quinze) dias de salário deverão ser pagos pela empresa e o restante pago pela Previdência Social até que o fibromiálgico seja restabelecido e se mostre capacitado para o exercício do trabalho. É o chamado auxílio-doença. 
O restabelecimento não pode ser compreendido como cura, já que não há notícia de cura para a enfermidade, porém, pode significar aceitação do medicamento, diminuição das dores e maior disposição física e psíquica.
Lembre-se: para receber o auxílio-doença, o fibromiálgico será submetido a exames realizados pela perícia médica da Previdência Social, que atestará ou não a incapacidade de realizar as funções do trabalho.
A mesma perícia que atesta a incapacidade, também pode concluir pelo retorno à atividade em razão da recuperação da capacidade do portador da síndrome.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Qualquer segurado da Previdência Social pode pedir o auxílio-doença?
Não. O segurado deve ter no mínimo 12 (doze) contribuições à Previdência Social e não pode pedir o benefício alegando a existência de doença que já era portador antes de ser filiado ao órgão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da doença ou lesão que já tinha quando se filiou, nesse último caso, muitos casos de fibromialgia podem ser enquadrados.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Quem pode pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser pedido pelo empregado ou empregador. Após o requerimento, o segurado fibromiálgico terá que comparecer a uma agência do INSS para realização do exame pericial.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Qual o valor do auxílio-doença pago ao portador da fibromialgia?
O valor pago é de 91% do salário de benefício e não pode ser inferior a um salário mínimo.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  E se o INSS negar o pedido?
O segurado e portador da doença poderá, ainda, pleitear judicialmente o benefício.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  O Fibromiálgico tem o direito de se aposentar por invalidez?
Primeiramente, importa-nos esclarecer o significado do benefício, de acordo com o artigo 42 da lei 8213/91: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Como se vê, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade e a irreversibilidade do quadro clínico apontado por exame efetuado por perito médico da Previdência Social, sendo que o segurado fibromiálgico poderá, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança. 
O que se tem decidido nos tribunais é que a fibromialgia associada aos transtornos psiquiátricos são reversíveis e de incapacidade temporária, possibilitando, apenas, o recebimento de auxílio-doença enquanto o doente permanecer incapacitado.
Mas isso não impede o segurado de pleitear jurídica ou administrativamente o benefício, tendo em vista as particularidades que cada caso apresenta.
Demonstrada a incapacidade, o fibromiálgico, enquanto afastado, é submetido a exames periódicos e poderá voltar ao trabalho se for constatada sua capacidade. O segurado também pode, voluntariamente, retornar ao emprego.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez?
Todo segurado que tiver contribuído nos últimos 12 (doze) meses e atender aos requisitos do benefício.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Como vem entendendo os tribunais nos pedidos de aposentadoria por invalidez em razão da fibromialgia?
Não há notícias de pedido judicial de aposentadoria por invalidez baseado somente no diagnóstico de fibromialgia. Geralmente os requerimentos judiciais são de pessoas que têm a fibromialgia associada à depressão e outras doenças. 
Os Juízes também têm levado em conta a idade do segurado (quanto mais avançada, maior chance de deferir o pedido) e o seu grau de instrução, já que um grau mais baixo dificulta a competitividade no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que as análises da idade avançada e baixo grau de instrução não são condições para o ingresso do pedido. 
O que deve ser levado em conta para aferição da incapacidade definitiva não é só a falta de condições físicas e emocionais atuais, mas, principalmente, a ausência de instrumentos para a sua cura e a inconstância da doença, que pode não se manifestar em um ou dois dias e incapacitar o portador nos outros 28 (vinte e oito) dias, sem que, contudo, o portador tenha previsão de datas que a dor o incapacitará.
O fibromiálgico, em muitos dos casos, é demitido do emprego ou é forçado a parar de trabalhar. Ao parar com a atividade, o portador da doença deve, ainda, suportar, além dos gastos necessários para a sua subsistência, os gastos com remédios caros, terapias alternativas, antidepressivos potentes e médicos especializados. 
Assim, diante das crises terríveis de dores, falta de ânimo, efeitos colaterais dos diversos medicamentos combinados, confusão mental, perda de memória, mau humor decorrente da falta de sono, depressão e outros problemas; e diante dos custos elevados do tratamento, além do tempo dispensado para a manutenção dos tratamentos, é evidente a necessidade de haver aplicação dos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador da fibromialgia.
http://www.fibromialgiabrasil.com.br/letragg.gif  Há alguma atividade política em prol do portador de fibromialgia?
Sim. Há dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O projeto número 1368/99 de autoria do Deputado Geraldo Magela do PT, propõe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de artrite reumatóide e fibromialgia.
E o projeto 2677/03 da Deputada Marinha Raupp do PMDB, propõe a concessão da isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.
Dr.Vinícius de Abreu é advogado em São Paulo. Cuida dos direitos do consumidor de planos de saúde e de instituições financeiras.
 Filho de uma portadora de fibromialgia, dedica-se ao estudo da síndrome e auxiliou no Grupo de Apoio aos fibromiálgicos de São Paulo.

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IMPORTANTE: AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE SITE TEM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO SUBSTITUEM AS OPINIÕES, CONDUTAS E DISCUSSÕES ESTABELECIDAS ENTRE MÉDICO E PACIENTE.

Como desenvolver a autoestima, ganhar confiança e viver com mais entusiasmo.

Paixão, entusiasmo, alegria, esperança e tantas outras emoções positivas são o combustível para uma vida plena de EROS, essa energia magnífica que pode destruir, mas que principalmente pode ampliar.

Mais do que nunca se sabe que as doenças físicas e mentais estão profundamente associadas a fatores biológicos e psicossociais. Portanto, é importante aprender, ou melhor, reaprender a se conectar com o novo, como uma maneira de se atualizar sempre no seu desejo e na maneira de sentir e absorver o mundo que nos cerca.

Posso destacar aqui uma maneira muito simples e quase óbvia, mas que raramente usamos em nosso proveito que são nossos órgãos dos sentidos, pois é através dos órgãos sensoriais que as mensagens de prazer entram em nossa vida,estimulando o desejo.

Por que falar de desejo quando eu quero falar de autoestima, felicidade, estar de bem consigo mesmo ou mesma? Por que reconhecer o seu próprio desejo e satisfazê-lo é o alimento que a alma precisa para dar estrutura ao Ego para suportar os reveses da vida sem ser derrubada por eles.

Usar a visão para olhar o que é belo,ouvir uma música com o coração e a memória, saborear a vida e o bolo de chocolate sem culpas, acariciar e abraçar para se arrepiar; e dessa maneira abrir seus próprios canais de conexão com o mundo e com seus próprios desejos.

É necessário assumir seus prazeres e necessidades, entendendo e aceitando a diversidade em todos os sentidos, com respeito pela própria natureza e pela dos outros. Ser inteiro e a cada dia se reconhecer e se validar, hoje o gozo, amanhã choro, acerto e erro, tendo coragem e medo.

Luz e sombra fazem o todo e aceitar-se assim e se permitir sentir e viver todos os seus desejos e se encontrar com seu próprio EU, aquele que a gente muitas vezes esconde da gente mesma por conta das obrigações e responsabilidades.

Fazer a cada dia um novo dia, em anseios e respostas, abdicando das fórmulas prontas que muitas das vezes está calcada não nos desejos e experiências, atuais, mas sim em dificuldades e medos ultrapassados e sem sentido no hoje, no aqui e agora.



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Há homens que lutam por um dia e são bons.

Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,
Estes são os imprescindíveis.

Bertolt Brecht.