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quinta-feira, 3 de março de 2011

SINTOMAS ANUPTAFOBIA.FOBIA O QUE É. CURIOSIDADES..... Fobias de A a Z

CURIOSIDADES..... Fobias de A a Z
Anuptafobia é o medo de ficar solteiro! Depois de reflectir aprofundadamente sobre o assunto, percebi que esta não é uma fobia que se me revele com frequência, mas, de vez em quando, ela lá aparece, como uma incómoda dor de dentes... E isto depois dos 30, quando todos os amigos começam a casar e a ter filhos, dá que pensar. Principalmente quando deixamos de acreditar em almas gémeas. A minha, esqueceram-se certamente de a fazer, ou se fizeram, esconderam-na melhor que os ovos da Páscoa!... De qualquer maneira, outra fobia de que sofro certamente é a de um dia fazer a figura destes dois na foto em cima. Não sei se existe um nome para o medo (muito medo) de casamentos foleiros, mas essa é com certeza uma coisa à qual tenho uma fobia de morte! Ramos de noiva com rosas, manicure francesa, mãos dadas, lago ao fundo, paisagem reflectida, convidados que pareçam ter Trissomia 21, alianças e anéis de noivado... Se descobrirem que fobia é essa digam-me, por favor.
 LAURA RAMOS
O medo é um sentimento inerente ao ser humano, pode ser definido como uma sensação de que algo ruim pode acontecer seguido de sintomas físicos que incomodam, ou como um sentimento vivenciado diante do perigo. Quando esse medo é excessivo e irracional em relação à ameaça, apresentando fortes sinais de perigo e acompanhado de comportamento de evitação quanto às situações causadoras do medo, é chamado de fobia, crise de pânico provocada em situações específicas.
A fobia é um dos transtornos de ansiedade mais apresentados pelo ser humano e um dos distúrbios psicológicos mais estudados.
Fobia origina-se do grego phobia, que significa medo intenso, ou irracional, aversão, hostilidade.
Os três tipos básicos de fobias são: a agorafobia, a fobia social, as fobias específicas.
Os sintomas são: transpiração excessiva, taquicardia, náusea, vertigem, calafrios, dor no peito, sensação de falta de ar e formigamento.
Muitos neurocientistas explicam que a causa da fobia pode estar relacionada com fatores biológicos, como um aumento do fluxo sanguíneo e maior metabolismo no lado direito do cérebro em pessoas fóbicas.
 Brendha 
CURIOSIDADES.....
A -
Ablutofobia - medo de tomar banho
Acarofobia - medo de coceira ou de insetos que causam coceira
Acerofobia - medo de coisas ácidas
Acluofobia - medo de escuro ou escuridão
Acrofobia - medo de altura
Acusticofobia - medo de barulho
Aerofobia - medo de ventos, engolir ar ou aspirar substâncias tóxicas
Aeroacrofobia - medo de lugar aberto e alto
Aeronausifobia - medo de vomitar (quando viaja de avião)
Agliofobia - medo de dor
Afefobia - medo de ser tocado
Agorafobia - medo de lugares abertos, de estar na multidão, lugares públicos (mercados, shopping, supermercados) ou deixar lugar seguro
Agrafobia - medo de abuso sexual
Agrizoofobia - medo de animais selvagens
Agirofobia - medo de ruas ou cruzamento de ruas
Aicmofobia - medo de agulhas de injeção ou objetos pontudos
Ailurofobia - medo de gatos
Albuminurofobia - medo de doença renal
Algifobia - medo de dor
Aliumfobia - medo de alho
Alodoxafobia - medo de opiniões
Altofobia - medo de alturas
Amatofobia - medo de poeiras
Amaxofobia - medo de dirigir carros
Ambulofobia - medo de andar
Amnesifobia - medo de amnésia
Amicofobia - medo de coçar
Anablefobia - medo de olhar para cima
Ancraofobia ou anemofobia - medo de ventos
Androfobia - medo de homens
Anemofobia - medo de ventos
Anginofobia - medo de engasgar
Anglofobia - medo da Inglaterra, cultura inglesa, etc.
Angrofobia – medo de tornar-se raivoso
Anquilofobia - medo da imobilidade das juntas
Antropofobia - medo de pessoas ou da sociedade
Antlofobia - medo de enchentes
Anuptafobia - medo de ficar solteiro (a)
Apeirofobia - medo de infinito
Apifobia - medo de abelhas
Apotemnofobia - medo de pessoas amputadas
Aracnefobia ou aracnofobia - medo de aranhas
Aritmofobia - medo de números
Arrenfobia - medo de homens
Assimetrofobia - medo de coisas assimétricas
Astenofobia - medo de desmaiar ou ter fraqueza
Astrafobia ou astrapofobia - medo de trovões e relâmpagos
Astrofobia - medo de estrelas e céu
Ataxiofobia - medo de ataxia (descoordenação muscular)
Ataxofobia - medo de desleixo
Atazagorafobia - medo de ficar esquecido ou ignorado
Atelofobia - medo de imperfeições
Atefobia - medo de ruínas
Atomosofobia - medo de explosões atômicas
Atiquifobia - medo do fracasso
Aurofobia - medo de ouro
Autodisomofobia - medo de alguém com cheiro horrível
Autofobia - Medo de ficar só ou sozinho
Automatonofobia - medo de boneco do ventríloquo, criaturas animatrônicas, estátuas de cera (qualquer coisa que represente falsamente um ser sensível)
Automisofobia - Medo de ficar sujo
Aviofobia ou aviatofobia - Medo de voar de avião
B -
Bacilofobia - medo de micróbios
Bacteriofobia - medo de bactéria
Balistofobia - medo de mísseis
Basofobia ou basifobia - medo de andar ou cair (inabilidade de ficar em pé)
Batofobia - medo de profundidade
Batonofobia - medo de plantas
Batofobia - medo de alturas ou ficar fechado em edifícios altos
Batracnofobia - medo de anfíbios (como sapos, salamandras, rãs, etc.)
Belonefobia - medo de alfinetes e agulhas (aiquimofobia)
Bibliofobia - medo de livros
Blennofobia - medo de limo ou coisas viscosas
Bromidrosifobia ou bromidrofobia - medo do cheiro do corpo
Brontofobia - medo de trovões e relâmpagos
Bufonofobia - medo de sapos
C -
Cacofobia - medo de feiura
Cacorrafiofobia - medo de fracasso ou falhar
Caetofobia - medo de cabelo
Cainofobia ou cainotofobia - medo de novidades
Caliginefobia - medo de mulher bonita
Cancerofobia - medo de câncer
Cardiofobia - medo de coração
Carnofobia - medo de carne
Catagelofobia - medo do ridículo (estar ou ser)
Catapedafobia - medo de saltar de lugares baixos ou altos
Catisofobia - medo de sentar em baixo
Catoptrofobia
- medo de espelhos
Cenofobia ou centofobia - medo de novas coisas ou idéias
Ciberfobia - medo de computadores ou trabalhar com computador
Cibofobia, citofobia ou citiofobia - Medo de comida
Ciclofobia - medo de bicicleta
Cimofobia - medo de ondas ou de movimentos parecidos com ondas
Cinetofobia ou cinesofobia - medo de movimento
Cinofobia - medo de cães
Cipridofobia, ciprifobia, ciprianofobia, ou ciprinofobia - medo de prostitutas ou doença venéreas
Cleptofobia - medo de ser roubado
Ceraunofobia - medo de trovão
Coinonifobia - medo de quartos
Colpofobia - medo de genitais (particularmente o feminino)
Copofobia - medo da fadiga
Corofobia - medo de dançar
Coniofobia - medo de poeira (amatofobia)
Colerofobia - medo da cólera (infecção bacteriana)
Cosmicofobia - medo de fenômenos cósmicos
Crometofobia ou crematofobia - medo de dinheiro
Cromofobia ou cromatofobia - medo de cores
Cronofobia - medo do tempo
Cronomentrofobia - medo de relógios
Claustrofobia - medo de espaços confinados
Cleitrofobia ou cleisiofobia - medo de ficar trancado em lugares fechados
Cleptofobia - medo de ser roubado
Climacofobia - medo de degraus (subir ou cair de degraus)
Clinofobia - medo de ir para cama
Clitrofobia ou cleitrofobia - medo de ficar fechado
Cnidofobia - medo de cordas
Cometofobia - medo de cometas
Coimetrofobia - medo de cemitérios
Coitofobia - medo de trepar (fornicar)
Contreltofobia - medo de abuso sexual
Coprastasofobia - medo de constipação (intestino preso)
Coprofobia - medo de fezes
Coulrofobia - medo de palhaços
Cremnofobia - medo de precipícios
Criofobia - medo de frio intenso, gelo ou congelamento
Cristalofobia - medo de cristais ou vidros
D -
Decidofobia - medo de tomar decisões
Defecaloesiofobia - medo de movimentos intestinais dolorosos
Deipnofobia - medo de jantar e conversas do jantar
Dementofobia - medo de insanidade
Demonofobia ou demonofobia - medo de demônios
Demofobia - medo de multidão (Agorafobia)
Dendrofobia - medo de árvores
Dentofobia - medo de dentistas
Dermatofobia - medo de lesões de pele
Dermatosiofobia, dermatofobia ou dermatopatofobia - medo de doenças de pele
Dextrofobia - medo de objetos do lado direito do corpo
Diabetofobia - medo de diabetes
Didasqualeinofobia - medo de ir a escola
Diquefobia - medo de justiça
Dinofobia - medo de vertigens ou redemoinho
Diplofobia - medo de visão dupla
Dipsofobia - medo de beber
Disabiliofobia - medo de se vestir na frente de alguém
Dismorfofobia - medo de deformidade
Distiquifobia - medo de acidentes
Domatofobia ou oiquofobia - Medo de casas ou estar em casa
Dorafobia
- medo de pele de animais
Dromofobia - medo de cruzar ruas
E -
Eclesiofobia - medo de igreja
Ecofobia - medo de casa
Eicofobia ou oiquofobia - medo da casa do vizinho
Eisoptrofobia - medo de espelhos ou de se ver no espelho
Electrofobia - medo de eletricidade
Eleuterofobia - medo da liberdade
Elurofobia - medo de gatos (ailurofobia)
Emetofobia - medo de vomitar
Enetofobia - medo de alfinete (ou coisas parecidas)
Enoclofobia - medo de multidão
Enosiofobia ou enissofobia - medo de ter cometido um pecado ou crítica imperdoável Entomofobia - medo de insetos
Eosofobia - medo do amanhecer ou luz do dia
Epistaxiofobia - medo de sangrar o nariz
Epistemofobia - medo do conhecimento
Equinofobia - medo de cavalos
Eremofobia - medo de ficar só
Ereutrofobia - medo de ficar vermelho
Ergasiofobia - medo de trabalhar ou de operar (cirurgião)
Ergofobia - medo do trabalho
Eritrofobia, eritofobia ou ereutofobia - medo de luz vermelha ou do vermelho
Erotofobia - medo de amor (sexual) ou questões relacionado ao sexo
Escabiofobia - medo de sarna
Escatofobia - medo de matéria fecal
Escelerofobia - medo de homem mau
Esciofobia ou esciafobia - medo de sombras
Escolafobia – medo de escola
Escolecifobia - medo de vermes
Escopofobia ou escoptofobia - medo de estar sendo olhado
Escotomafobia - medo de cegueira
Escotofobia - medo de escuro
Escriptofobia - medo de escrever em publico
Esfecsofobia - medo de marimbondos
Espectrofobia - medo de fantasmas ou espectros
Espermatofobia ou espermofobia - medo de sêmen
Estasibasifobia ou estasifobia - medo de ficar de pé ou andar (ambulofobia)
Estaurofobia - medo de cruz ou crucifixo
Estenofobia - medo de lugares ou coisas estreitas
Estigiofobia - medo do inferno
Eufobia - medo de ouvir boas novas
Eurotofobia - medo da genitália feminina
F -
Fagofobia - medo de engolir ou de comer
Falacrofobia - medo de tornar-se careca
Falofobia - medo do pênis (principalmente quando fica ereto)
Farmacofobia - medo de tomar remédios
Fasmofobia - medo de fantasmas
Febrifobia, fibrifobia ou fibriofobia - medo de febre
Fengofobia - medo da luz do dia ou nascer do sol
Felinofobia - medo de gatos (ailurofobia, elurofobia, galeofobia, gatofobia)
Filemafobia ou filematofobia - medo de beijar
Filofobia - medo de enamorar
Filosofobia - medo de filosofia
Fobia Social - medo de estar sendo avaliado negativamente (socialmente)
Fobofobia - medo de fobias
Fonofobia - medo de barulhos ou vozes ou da própria voz; de telefone
Fotoaugliafobia - medo de luzes muito brilhantes
Fotofobia - medo de luz
Francofobia - medo da França, cultura francesa (galofobia, galiofobia)
Frigofobia - medo do frio, coisas frias
Fronemofobia - medo de pensar
Ftisiofobia - medo de tuberculose
G -
Galeofobia ou gatofobia - medo de gatos
Gamofobia - medo de casar
Gefirofobia, gefidrofobia ou gefisrofobia - medo de cruzar pontes
Geliofobia - medo de rir
Geniofobia - medo de manter a cabeça erguida
Genofobia - medo de sexo
Genufobia - medo de joelho(s)
Gerascofobia - medo de envelhecer
Gerontofobia - medo de pessoas idosas
Geumafobia ou geumofobia - medo de sabores
Gimnofobia - medo de nudez
Ginefobia ou ginofobia - medo de mulheres
Glossofobia - medo de falar ou tentar falar em publico
Gnosiofobia
- medo do conhecimento
Grafofobia - medo de escrever ou escrever a mão
H 
Hadefobia - medo do inverno
Hagiofobia - medo de santos ou coisas santas
Hamartofobia - medo de pecar (pecados)
Hafefobia ou haptefobia - medo de estar sendo tocado
Harpaxofobia - medo de estar sendo roubado
Hedonofobia - medo de sentir prazer
Heliofobia - medo do sol
Helenologofobia - medo de termos gregos ou terminologia cientifica
Helmintofobia - medo de estar infestado com vermes
Hemofobia, hemafobia ou hematofobia - medo de sangue
Heresifobia ou hereiofobia - medo de desafiar a doutrina oficial (governo)
Herpetofobia - medo de répteis ou coisa que arrastam
Heterofobia - medo do sexo oposto (sexofobia)
Hidrargiofobia - medo de medicamentos mercuriais
Hidrofobia - medo de água
Hidrofobofobia - medo de raiva (doença)
Hielofobia ou hialofobia - medo de vidro
Hierofobia - medo de padres ou coisas sacras
Higrofobia - medo de líquidos ou umidade
Hilefobia - medo de materialismo ou de epilepsia
Hilofobia - medo de florestas
Hipengiofobia ou hipegiafobia - medo de responsabilidade
Hipnofobia - medo de dormir ou ser hipnotizado
Hipofobia - medo de casas
Hipopotomonstrosesquipedaliofobia - medo de palavras grandes
Hipsifobia - medo de altura
Hobofobia - medo de bêbados ou mendigos
Hodofobia - medo de atravessar estradas
Hormefobia - medo de ficar abalado ou chocado
Homiclofobia - medo de neblina
Homilofobia - medo de sermões
Hominofobia - medo de homens
Homofobia - medo de homosexualidade ou se tornar homosexual
Hoplofobia - medo de armas de fogo
I -
Iatrofobia - medo de ir ao médico ou ao doutor
Ictiofobia - medo de peixe
Ideofobia - medo de idéias
Ilingofobia - medo de vertigem ou sentir vertigem quando olha para baixo
Iofobia - medo de veneno
Insectofobia - medo de insetos
Isolofobia - medo ficar sozinho
Isopterofobia - medo de cupins
Itifalofobia - medo de ver, pensar ou ficar com o pênis ereto
L -
Laliofobia ou lalofobia - medo de falar
Laquanofobia - medo de verduras
Leprofobia ou leprafobia - medo de lepra
Leucofobia - medo de colarinho branco
Levofobia - medo de coisas do lado esquerdo do corpo
Ligirofobia - medo de barulhos
Ligofobia - medo de escuridão
Lilapsofobia - medo de furacões
Limnofobia - medo de lagos
Linonofobia - medo de cordas
Lissofobia - medo de ficar louco
Liticafobia - medo de processos (civil)
Locquiofobia - medo de nascimento (criança)
Logizomecanofobia - medo de computadores
Logofobia - medo de palavras
Luefobia – medo de sífilis (lues)
Lutrafobia - medo de lontra (mamífero aquático)
M -
Macrofobia - medo de esperar muito
Mageirocofobia - medo de cozinhar
Maieusiofobia - medo da infância
Malaxofobia - medo de amar (sarmassofobia)
Maniafobia - medo de insanidade
Mastigofobia - medo de punição
Mecanofobia - medo de máquinas
Medomalacufobia - medo de não ficar com pênis ereto
Medoutofobia - medo do pênis ereto
Megalofobia - medo de coisas grandes
Melissofobia - medo de abelhas
Melanofobia - medo de cor preta
Melofobia –medo ou ódio de música
Meningitofobia - medo de doença nervosa
Menofobia - medo de menstruação
Merintofobia - medo de ficar amarrado
Metalofobia - medo de metal
Metatesiofobia - medo de mudar
Meteorofobia - medo de meteoros
Metifobia - medo de álcool
Metrofobia – medo ou ódio de poesia
Micofobia – medo ou aversão por cogumelos
Microbiofobia - medo de micróbios (bacilofobia)
Microfobia - medo de coisas pequenas
Mictofobia - medo de escuridão
Mirmecofobia - medo de formigas
Misofobia - medo de germens, contaminação ou sujeira
Mitofobia - medo de mitos, estórias ou declarações falsas
Mixofobia - medo de qualquer sustância viscosa (blenofobia)
Mnemofobia - medo de memórias
Molismofobia ou molisomofobia - medo de sujeira ou contaminação
Monofobia - medo de solidão ou ficar só
Monopatofobia - medo de doença incurável
Motorfobia - medo de automóveis
Musofobia ou murofobia - medo de camundongos (ratos)
N-
Nebulafobia - medo de neblina (homiclofobia)
Necrofobia - medo de morte ou coisas mortas
Nelofobia - medo de vidro
Neofarmafobia - medo de medicamentos novos
Neofobia - medo de qualquer coisa nova
Nefofobia - medo de nevoeiros
Nictofobia - medo da escuridão ou da noite
Noctifobia - medo da noite
Nomatofobia - medo de nomes
Nictohilofobia - medo de florestas escuras ou a noite
Nosocomefobia - medo de hospital
Nosofobia ou nosemafobia - medo de ficar doente
Nostofobia - medo de voltar para casa
Novercafobia - medo da madrasta
Nucleomitufobia - medo de armas nucleares
Nudofobia - medo de nudez
Numerofobia - medo de números
O-
Obesofobia - medo de ganhar peso (pocrescofobia)
Oclofobia - medo de multidão
Ocofobia - medo de veículos
Octofobia - medo do número 8
Odontofobia - medo de dentista ou cirurgia odontológica
Odinofobia ou odinefobia - medo da dor (algofobia)
Oenofobia - medo de vinhos
Olfactofobia - medo de cheiros
Ofidiofobia - medo de cobras
Oftalmofobia - medo de estar sendo vigiado
Ombrofobia - medo de chuva ou de estar chovendo
Ometafobia ou omatofobia - medo de olhos
Oneirofobia - medo de sonhos
Oneirogmofobia - medo de sonhos molhados
Onomatofobia - medo de ouvir certas palavras ou nomes
Osmofobia ou osfresiofobia - medo de odores
Ostraconofobia - medo de ostras
Ouranofobia - medo do céu
Ounitofobia - medo de pássaros
Outofobia - medo de propriedade ou haveres
P -
Pagofobia - medo de gelo ou congelamento
Panofobia ou pantofobia - medo de tudo
Pantofobia - medo de sofrimento ou doença
Papirofobia - medo de papel
Paralipofobia - medo de responsabilidade
Parafobia - medo de perversão sexual
Parasitofobia - medo de parasitas
Parasquavedequatriafobia - medo da sexta feira 13
Partenofobia - medo de virgens ou adolescentes (sexo feminino)
Parturifobia - medo de parto
Patofobia - medo de doenças
Patroiofobia - medo da hereditariedade
Pecatofobia - medo do pecado (crime imaginário)
Pediculofobia - medo de piolho
Pediofobia - medo de bonecas
Pedofobia - medo de crianças
Peladofobia - medo de carecas
Peniafobia - medo da pobreza
Pirexiofobia - medo de febre
Pirofobia - Medo de fogo
Placofobia - medo de sepulturas
Plutofobia - medo de opulência
Pluviofobia - medo de chuva ou estar chovendo
Pneumatifobia - medo de espíritos
Pnigofobia ou pnigerofobia - Medo de estar sendo sufocado
Pocrescofobia - medo de ganhar peso (obesofobia)
Pogonofobia - medo de barbas
Poliosofobia - medo de contrair poliomielite
Politicofobia – medo de políticos
Polifobia - medo de muitas coisas
Poinefobia - medo de punição (castigo)
Ponofobia - medo de trabalho pesado ou de dor
Porfirofobia - medo da cor purpura
Potamofobia - medo de rios ou águas correntes
Potofobia - medo de álcool
Prosofobia - medo de progresso
Pselismofobia - medo de gaguejar
Psicofobia - medo da mente
Psicrofobia - medo de frio
Pteromeranofobia - medo de voar
Pteronofobia - medo de ser coçado com penas
Ptiriofobia - medo de piolho (pediculofobia)
Pupafobia - medo de bonecos
Q -
Queimafobia ou queimatofobia - medo de frio
Quemofobia - medo de substâncias químicas ou de trabalhar com elas
Quenofobia - medo de espaços vazios
Querofobia - medo de alegria
Quifofobia - medo de parar
Quimofobia - medo de ondas
Quionofobia - medo de neve
Quinofobia - medo de raiva (doença)
Quiraptofobia - medo de ser tocada(o)
R -
Rabdofobia - medo de ser severamente punido
Radiofobia - medo de radiação, raio-x
Ranidafobia - medo de sapos
Rectofobia - medo de reto (anus) ou doenças retais
Ripofobia - medo de defecação
Ritifobia - medo de ficar enrugado
Rupofobia - medo de sujeira
S 
Sarmassofobia - medo de fazer amor (malaxofobia)
Satanofobia - medo de satã (demônio)
Selafobia - medo de flashes (luzes)
Selenofobia - medo da lua
Seplofobia - medo de material radiativo
Sesquipedalofobia - medo de palavras grandes
Sexofobia - medo do sexo oposto (heterofobia)
Siderodromofobia - medo de trem ou viagem de trem
Siderofobia - medo de estrelas
Sinistrofobia - medo de coisas do lado esquerdo, mão esquerda
Sinofobia - medo de chinês ou cultura chinesa
Sitofobia ou Sitiofobia - medo de comida ou comer (cibofobia)
Socerafobia - medo de padrasto ou madrasta
Sociofobia - medo da sociedade ou de pessoas em geral
Somnifobia
- medo de dormir
Simmetrofobia - medo de simetria
Singenesofobia - medo de parentes
Sifilofobia - medo de sífilis
Sofofobia - medo de aprender
Soteriofobia - medo de dependência dos outros
Surifobia - medo de camundongo (rato)
Simbolofobia - Medo de símbolos
T -
Taasofobia - medo de sentar
Tacofobia - medo de velocidade
Taeniofobia ou teniofobia - medo de solitária (tênia)
Tafefobia ou tafofobia - medo de ser enterrado vivo
Tapinofobia - medo de ser contagioso
Taurofobia - medo de touro
Tecnofobia - medo de tecnologia
Talassofobia - medo do mar
Teleofobia - medo de definir planos ou de cerimônias religiosas
Telefonofobia - medo de telefone
Tanatofobia ou tantofobia - medo da morte ou de morrer
Teratofobia - medo de crianças ou pessoas deformadas
Testofobia - medo de fazer provas (escolares)
Tetanofobia - medo de tétano
Teutofobia - medo de alemão, cultura ou coisas alemãs
Textofobia - medo de certos tecidos
Teatrofobia - medo de teatro
Teologicofobia - medo de teologia
Teofobia - medo de Deus ou de religião
Termofobia - medo de calor
Tiranofobia - medo de tiranos
Tocofobia - medo de gravidez
Tomofobia - medo de cirurgia
Tonitrofobia - medo de trovão
Topofobia - medo de certos lugares ou situações, que dão medo ou pavor
Toxifobia, toxofobia ou toxicofobia - medo de envenenar-se
Traumatofobia - medo de tramas (físicos)
Tremofobia - medo de tremer
Trisquaidequafobia - medo do número 13
Tropofobia - medo de mudar ou fazer mudanças
Tripanofobia - Medo de injeções
Tuberculofobia - Medo de tuberculose
U -
Uranofobia - medo do céu
Urofobia - medo de urina ou do ato de urinar
V -
Vacinofobia - medo de vacinação
Venustrafobia - medo de mulher bonita
Verbofobia - medo de palavras
Verminofobia - medo de vermes
Vestifobia - medo de vestir
Virginitifobia - medo de estupro
Vitricofobia - medo do padrasto
X 
Xenofobia - medo de estrangeiros ou estranhos
Xerofobia - medo de secura, aridez
Xilofobia - medo de objetos de madeira ou de floresta
Z -
Zelofobia - medo de ter ciúmes
Zeusofobia - medo de Deus ou deuses
Zoofobia - medo de animais
 Brendha

O QUE É E COMO TRATAR A ENDOMETRIOSE.

Embora existam inúmeros estudos, causas da doença ainda são desconhecidas.
Por Minha Vida
Cólicas fortes que pioram a cada mês, aumento do fluxo menstrual, dores abdominais mesmo fora da época da menstruação e dor durante a relação sexual são importantes sintomas de uma doença que acomete cerca de 15% das mulheres em idade reprodutiva no mundo: a endometriose.
Apesar da abundância de estudos sobre o tema, as causas desta doença ainda são desconhecidas pela medicina. O que a ciência já sabe é que a endometriose está relacionada ao ciclo hormonal, mais precisamente ao hormônio estrógeno que é produzido nos ovários das mulheres em idade reprodutiva. O que acontece com o organismo feminino saudável é que, periodicamente, a mucosa que reveste a cavidade interna do
 útero, chamada endométrio, sofre alterações, preparando este útero para a implantação do óvulo fertilizado.  
Quando não ocorre a fecundação, o endométrio é eliminado através damenstruação. No entanto, durante esse processo, algumas de suas células podem migrar e cair na cavidade abdominal, provocando uma reação inflamatória que caracteriza a endometriose. Essa inflamação pode atingir também outros órgãos além do útero, como o intestino e a bexiga. Nesses casos os sintomas mais comuns são dor e sangramento na evacuação e na urina. 
Conforme explica a doutora em ginecologia pela Faculdade de Medicina da USP e diretora do Centro de Endometriose São Paulo, Rosa Maria Neme, as evidências indicam que a endometriose esteja ligada a questões genéticas e a um distúrbio no sistema imunológico do organismo, que não consegue frear o aparecimento da doença. E como se trata de uma enfermidade progressiva, os sintomas se agravam com o tempo, podendo chegar a desconfortos extremos como dor incapacitante e, inclusive,infertilidade.  
"Cerca 40% das mulheres com endometriose apresentam dificuldade em engravidar. Por isso, o importante é descobrir cedo. Uma boa investigação clínica, através do exame de toque, consegue identificar as primeiras evidências da doença. Existindo suspeitas, o diagnóstico pode ser confirmado com exames de imagem - ressonância magnética e ultrassonografia", esclarece a especialista. A boa notícia é que, segundo Neme, na grande maioria das vezes, a infertilidade é revertida com tratamentos específicos. "Na pior hipótese, a mulher é submetida a um tratamento de fertilização in vitro que apresenta altas taxas de sucesso", tranquiliza. 
Do diagnóstico ao tratamento
 
Quando a endometriose é diagnosticada em estágios iniciais, o tratamento mais comumente utilizado é medicamentoso, à base de
 anticoncepcionais combinados com baixas doses de hormônio ou, ainda, somente à base de progesterona. Esses medicamentos atuam diminuindo a ação do estrógeno e, dessa maneira, ajudam a controlar a progressão da doença. 
"Os medicamentos são usados nos casos mais leves e também no pós-operatório, a fim de evitar que a doença retorne. Mas, para grande parte das mulheres com endometriose, o tratamento é cirúrgico, via laparoscopia", afirma Neme. Segundo ela, o avanço da tecnologia robótica também traz boas perspectivas para o tratamento da endometriose, pois permite a realização da cirurgia com melhor precisão de imagem, visão mais definida do campo operatório e melhor recuperação da paciente. 
Mas, além da atenção médica, quem tem endometriose pode (e deve) ajudar no tratamento, mantendo um estilo de vida saudável que inclui a prática regular de exercícios físicos aeróbicos e uma alimentação adequada. Aliadas ao tratamento preciso e ao diagnóstico precoce, são poderosas ferramentas para o controle desta doença que ainda intriga médicos e cientistas.
 

quarta-feira, 2 de março de 2011

ARTIGOS ATUAIS CONTRA AGRESSÃO FISICA NA MULHER.

Comentários à Lei Maria da Penha.
Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340
Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida" 
Maria da Penha 

12/08/2008
“dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo, aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como o local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade”. 
Senado Federal. Subsecretaria de Pesquisa e Opinião Pública. Violência Doméstica contra Mulher. Data Senado 08.03.2005.
A violência praticada contra mulheres é conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade, que constitui na razão implícita do número estarrecedor de casos de agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais e econômicas (patrimoniais), perpetrados em desfavor de mulheres, revelando a incontestável desigualdade de poder entre homens e mulheres, sobretudo nas relações domésticas.
O efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, decorrentes de maus tratos, humilhações, agressões físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas, é, sem dúvida, devastador para sua auto-estima, sem falar no medo vivenciado cotidianamente, temor aterrorizante causador de insegurança e instabilidade, agravados pelo fato das vítimas nunca saberem a razão capaz de desencadear nova fúria dos agressores e na vergonha que passam diante de familiares, vizinhos, amigos e conhecidos. Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Estando tal quadro instalado, necessária se faz a intervenção do Estado, por meio de efetivação de políticas públicas adequadas, com mecanismos de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capazes de reduzir a tragédia da violência de gênero, fim a que se destina a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a  Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.  Esse diploma legal, tão aguardado especialmente pelas instituições e organizações que militam na tutela dos direitos de gênero e de enfrentamento da violência doméstica, evidencia, a preocupação de minudenciamento e pormenorização de direitos e garantias da mulher.
É uma lei inovadora, porque nela o legislador incluiu a instituição de medidas protetivas de urgência, com possibilidade inclusive de concessão de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher, bem como aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica, dando elasticidade considerável  ao conceito para nele imbuir toda e qualquer forma de violência, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, elevando-a, inclusive, ao patamar de violação de direitos humanos.
Dentre as inovações da Lei, destaca-se:
tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
determina que a mulher somente poderá renuciar à denúncia perante o juiz;
determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
é vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor;
a mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor;
a mulher deverá estar acompanhada de seu advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais;
retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger questões as questões de família decorrentes da violência;
altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida.
Modifica a ação penal no crime de lesão corporal leve, que passa a ser pública incondicionada.
Aumenta a pena de lesão corporal no caso dela ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência contra a mulher
Proíbe a aplicação da lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Uma vez feita a ocorrência na delegacia de polícia, o Ministério Público apresentará a denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção. 
Fonte: Cartilha Lei Maria da Penha, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007.
Tipos de violência
Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência pode se dar no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (âmbito da unidade doméstica), ou na comunidade formada por indivíduos que são ou que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (âmbito da família) ou ainda em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Vale ressaltar ainda que essas relações pessoais mencionadas acima independem de orientação sexual.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A infração penal que configuram essa forma de violência é a lesão corporal e as vias de fato. A ação penal é pública incondicionada.
Violência Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Infrações penais: Perturbação da tranqüilidade, Injúria, Constrangimento ilegal, Cárcere Privado, Ameaça, Vias de fato e Abandono material. A Ação Penal é pública incondicionada.                                            Obs: o crime de ameaça (Art. 147, CP) é condicionado a representação.
Violência Sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force a matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Infrações penais são estupro e atentado violento ao pudor. A ação penal pode ser pública ou privada.
Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.  Infrações Penais: Roubo, Furto, Extorsão, Estelionato etc. Quanto à Ação Penal, se for cônjuge separado(a), deverá haver a representação criminal por parte da ofendida para iniciar o procedimento policial (Art. 182, I, CP). Se houver violência ou grave ameaça, a ação será pública incondicionada.
Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. As infrações penais são injúria, calúnia e difamação. A ação penal  é privada.
Fonte: Cartilha Lei Maria da Penha”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007
Medidas Protetivas
A ofendida poderá pedir à Justiça as providências necessárias para a sua proteção por meio da Autoridade Policial. No prazo de 48 horas deverá ser encaminhado pelo, Delegado de Polícia, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.
De acordo com a Lei 11.340, em seus artigos 22, 23 e 24, as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA podem ser:
I. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com comunicação ao órgão competente nos termos da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003;
II. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do agressor com a ofendida;
III. Proibição de determinadas condutas do agressor, entre as quais:
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação;
frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida
IV. Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
VI. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
VII. Determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
VIII. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IX. Determinar a separação de corpos;
X. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
XI. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda e locação da propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
XII. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
XIII. Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba
É Importante que a Ofendida Saiba que:
Caso queira desistir da ação penal contra o agressor, se for ação penal pública condicionada à representação, “só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público” (Art. 16). Portanto, a ofendida deverá solicitar ao juiz a designação dessa audiência.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
a) acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adimistração direta ou indireta;
b) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Por opção da ofendida, a competência da ação judicial para os processos cíveis regidos pela Lei 11.340 será o Juizado:
a) do domicílio da ofendida ou de sua residência;
b) do lugar do fato em que se baseou a demanda;
c) do domicílio do agressor.
Depois que o juiz receber o expediente com o pedido da ofendida, ele decidirá sobre as medidas protetivas de urgência, no prazo de 48 horas. Poderá ainda determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.
Em caso de prisão do agressor, a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba.
Questões  Polêmicas
Direito de representação
Para que o autor da violência seja processado, permanece a necessidade de representação da vítima às autoridades nos casos em que o Código Penal ou leis especiais assim estabeleçam. Por exemplo, no crime de ameaça, em relação ao qual o artigo 147, parágrafo único, do Código Penal estabelece que “somente se procede mediante representação”.
No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa não mais se exige a representação da mulher ofendida. Isto porque a representação, nestes crimes, vem prevista no artigo 88 da Lei 9.099/1995 e o artigo 41 da “Lei Maria da Penha” expressamente determina que não seja aplicada a Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entende-se, por não ter a lei feito qualquer exceção, que é proscrita a aplicação da integralidade da Lei 9.099/1995.
Uma lei que trata desigualmente homens e mulheres
Não há inconstitucionalidade da proteção específica às mulheres vítimas de violência conferida pela “Lei Maria da Penha”, pois o Poder Público, em todas as suas esferas, estará pondo em prática o princípio constitucional da igualdade substancial que impõe sejam tratados desigualmente os desiguais, buscando-se não apenas a igualdade perante a lei, mas a igualdade real e efetiva entre grupos de indivíduos que sofrem discriminação e violência de maneira desigual.
De outra parte, com a edição da lei, o Estado busca alcançar o previsto no artigo 226, §8º, da Constituição da República, e cumpre seus compromissos assumidos no cenário internacional de protelção dos direitos humanos, notadamente com a ratificação da Convenção para a Erradicação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A empregada doméstica é também vítima da violência doméstica e familiar contra a mulher?
A empregada doméstica pode ser vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois está abrangida no conceito estabelecido no art. 5º da “Lei Maria da Penha”, especificamente em seu inciso I, que considera a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
As exigências contidas no artigo 12 da lei são requisitos para a concessão das medidas protetivas de urgência?
Não. As providências previstas no artigo 12 da “Lei Maria da Penha” servem de guia para a autoridade policial instruir o inquérito policial. Trata-se de artigo muito semelhante ao artigo 6º do Código de Processo Penal referente a todos os inquéritos policiais.
Para a concessão das medidas protetivas de urgência, a lei faz apenas uma única exigência: que haja requerimento da vítima ou do Ministério Público (art. 19, Lei 11.340/2006), deixando bem claro que não é necessária a realização de uma audiência com as partes, ou seja, a medida pode ser determinada independentemente da prévia oitiva do suposto agressor. Nem mesmo o Ministério Público precisa ser ouvido na hipótese da medida ter sido requerida pela vítima (art. 19, §1º).
O pedido de medidas protetivas de urgência em sede policial depende da representação a termo?
Não. Nos crimes que dependem de representação da vítima, esta é apenas exigência para que o agressor seja processado criminalmente, não sendo necessária para a aplicação das medidas protetivas de urgência.
A competência civil e criminal é somente para as medidas protetivas ou para processar as ações principais (separação, alimentos, guarda, regularização de visitas)?
O artigo 14 da “Lei Maria da Penha” estabelece que a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pára o processo, o julgamento e a execução de todas as causas cíveis e criminais decorrente da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não é feita qualquer exceção, assim como a competência não foi estabelecida apenas para o processamento das medidas protetivas de urgência, cabendo aos Juizados também processar as ações principais.
O inciso IV do art. 7, sobre as formas de violência contra a mulher da Lei Maria da Penha, define a violência patrimonial, enquanto o art. 181 do Código Penal Brasileiro, no título sobre os crimes contra o patrimônio, declara que é isento de pena quem comete qualquer crime patrimonial contra o cônjuge na constituição da sociedade conjugal. Assim, indaga-se: este artigo do Código Penal continua vigendo?
Sim, continua vigendo o art. 181 do Código Penal. É isento de pena quem pratica crime patrimonial contra cônjuge na constância do casamento (sendo possível o entendimento que englobe também a companheira, no caso de união estável) e também ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha não criam novos crimes ou modificam aqueles previstos no Código Penal, mas apenas auxiliam o aplicador da lei no que diz respeito à definição do que seja violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quando a Polícia Militar for chamada para um atendimento de violência contra a mulher e chegando ao local, a vítima se recusar a acompanhar o policial, indaga-se: Como fazer? E se algo mais grave ocorrer após sua saída?
No caso de flagrante delito (hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal), a autoridade policial não só pode como deve efetuar a prisão do agressor, independentemente da vontade da vítima, exceto nos casos que envolvam crimes dependentes de representação da vítima (lembrando que o crime de lesões corporais leves não mais depende de representação). Não há como obrigar a vítima a acompanhar o policial para que receba proteção, mas, nos crimes de ação penal pública, instaurado o inquérito policial,m a vítima pode ser conduzida coercitivamente – levada à autoridade independentemente de sua vontade – para prestar depoimento.
A prisão em flagrante pode ser aplicada em qualquer forma de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher?
Sim. O auto de prisão em flagrante é sempre lavrado. Não se aplica mais o Termo Circunstanciadp – TC – nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso não significa que em todos os casos permanecerá o suposto agressor preso durante todo o processo. Dependendo da gravidade do crime, ele pode ser solto imediatamente pelo delegado ou, posteriormente, pelo juiz, pagando ou não fiança, conforme o caso.
As contravenções penais, tais como vias de fato, perturbação da tranquilidade etc, praticadas contra a mulher nos casos de violência doméstica e familiar continuam na competência da lei 9.099/95, face ao previsto no artigo 41 da lei Maria da Penha?
A lei 9.099/95 continua sendo aplicada integralmente para as contravenções penais, mesmo que elas configurem espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, Isto porque o artigo 41 da lei Maria da Penha, o qual afastou a aplicação da lei 9.099/95, referiu-se tão somente aos crimes, sem mencionar as contravenções penais. Se quisesse o legislador afastar a aplicação da lei 9.099/95  também nos casos de contravenções, teria inserido no texto do artigo 41 a expressão infração penal, a qual abrange as duas espécies: crimes e contravenções.
A suspensão condicional do processo se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Não, pois o artigo 41 da lei Maria da Penha afastou por completo a aplicação da lei 9.099/95, omde está prevista a suspensão condicional do processo. Não obstante, pode ser aplicada a suspensão condicional da pena – conhecida como sursis. Esse instituto está previsto no Código Penal, nos artigos 77 e seguintes.
Fonte: Lei Maria da Penha: Pontos Polêmicos e em Discussão no Movimento de Mulheres” - modificado, de Juliana Belloque, Mestre e Doutoranda em Processo Penal pela USP e Defensora Pública do Estado de São Paulo.
Estereótipos
“A mulher é a responsável pela tranquilidade do lar”
“A mulher incita a agressão sexual masculina por sua maneira de vestir, maquiar-se, comportar-se”
“A mulher deve ser valorizada pela sua castidade”
As consequências desses estereótipos são:
As vítimas de violência do lar poderiam sentir-se renitentes para denunciá-la, devido a uma sensação inconsciente de que são culpadas;
A mulher auto-limita sua liberdade por temor à violência masculina;
Apenas a mulher casta poderá obter proteção legal e atendimento integral à saúde na rede pública por delitos de agressão sexual.
Dez mitos sobre a violência doméstica
1. "A violência doméstica ocorre muito esporadicamente"
Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2001)*, uma em cada cindo brasileiras (19%) sofreu algum tipo de violência por parte de algum homem: 16% relatam casos de violência física, 2% de violência psíquica e 1% de assédio sexual. Quando os(as) entrevistadores(as) descrevem as diferentes formas de agressão, 43% das entrevistadas reconhecem ter sofrido algum tipo de violência, 33% experimentaram alguma violência física, 27% violências psíquicas, 11% assédio sexual e 11% também teriam sido espancadas. Na população isso significa algo em torno de 6,8 milhões de mulheres. Considerando a proporção das que sofreram espancamento no ano anterior à pesquisa, calcula-se que a cada 15 segundos uma mulher é espancada em nosso país.
2. A violência domésticsa é um problema exclusivamente familiar: Roupa suja se lava em casa.
Enquanto os poderes públicos e as comunidades continuarem a achar que não podem interferir na violência que acontece dentro de casa, as mulheres continuarão a ser mortas, feridas e ameaçadas. Seus filhos poderão delinqüir, apresentar severas seqüelas psicológicas, desenvolver comportamento violento ou fugir de casa para viver nas ruas. A produtividade no trabalho das mulheres vitimadas tenderá a declinar drasticamente e os cofres públicos serão onerados com aposentadorias precoces, licenças, consultas médicas e internações. Esse é um problema de todos nós? Pesquisa da Organização Mundial da Saúde, aplicada em São Paulo e Pernambuco, mostrou que os filhos de 5 a 12 anos das mulheres agredidas apresentavam diversas seqüelas, como: pesadelos, chupar dedo, urinar na cama, timidez e agressividade. Em São Paulo, essas mães apontaram maior repetência escolar de seus filhos e na Zona da Mata Pernambucana, maiores índices de abandono da escola. [Violência contra a Mulher e Saúde no Brasil (2001). OMS/FMUSP/CFSS/SOS Corpo/FSPUSP/UFPE.]
3. A violência só acontece entre as famílias de baixa renda e pouca instrução.
Basta abrir os jornais para ver a quantidade de mulheres mortas por maridos, ou ex-maridos: médicos, dentistas, jornalistas, empresários etc. Em grande parte desses casos elas vinham sendo freqüentemente espancadas, mas a situação só chega ao conhecimento público quando a violência cresce a ponto de culminar no assassinato da vítima.
4. As mulheres provocam ou gostam da violência.
Quem vive em situação de violência passa a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e protegendo seus filhos. As mulheres ficam ao lado de seus agressores para preservar a relação, não a violência.
5. A violência só acontece em famílias problemáticas.
As famílias marcadas pela violência aparentam ser "funcionais". Até hoje os pesquisadores não puderam estabelecer um perfil característico do homem que comete violência. Nenhum fator, isoladamente, mostrou-se capaz de explicar a violência conjugal que parece resultar da integração de fatores culturais e sociais. Muitos agressores são pessoas bem sucedidas e bem articuladas socialmente. Mostram-se afáveis e cordatos com amigos e colegas, não fazem uso de álcool e de outras drogas e têm a ficha limpa na polícia. Apenas não são denunciados e sua violência passa despercebida.
6. Os agressores não sabem controlar suas emoções.
A violência doméstica não é apenas uma questão de administração da raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão e sim na mulher e nos filhos. Eles fazem isso porque não há nenhum custo a pagar. A sociedade é indiferente. Faltam recursos para uma efetiva das polícias, a justiça é conivente e as tradições religiiosas e culturais não impõem nenhum freio eficaz a esse comportamento.
7. Se a situação fosse realmente tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.
Como vimos, há vários motivos pelos quais as mulheres permanecem ao lado de seus agressores. Um é o risco que correm quando tentam se separar. Nos Estados Unidos da América cerca de 50% das mulheres assassinadas pelo parceiro morrem exatamente quando tentam a separação. O outro motivo são as seqüelas psicológicas da violência doméstica: algumas mulheres desenvolvem a "síndrome do estresse pós-traumático" e se tornam incapazes de reagir para escapar da situação.
8. É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.
Qualquer mulher pode se encontrar, em algum momento de sua vida, em situação de violência doméstica. Seja ela branca ou negra, pobre ou rica, heterossexual ou homossexual, jovem ou idosa. O problema não está na mulher que apanha, mas na pessoa que bate e no ambiente gerador de violência. Criar estereótipos sobre as mulheres espancadas é mais uma forma sorrateira de jogar a culpa sobre a vítima e não ajuda em nada a entender e prevenir a violência.
9. A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.
Há casos em que a violência doméstica está associada ao abuso de álcool e drogas ou problemas psíquicos. Mas isso não significa que ela seja causada pela dependência química, por neuroses e psicoses específicas, nem que estes fatores estejam sempre presentes. Muitos homens agridem suas mulheres sem apresentar quaisquer desses problemas. A violência doméstica é um fenômeno tão generalizado que não basta procurar suas origens nas perturbações individuais. É preciso que nos perguntemos por que esse fenômeno encontra um terreno tão favorável para se manifestar e por que encontra tão pouca resistência para continuar a se reproduzir.
10. Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores.
O primordial é oferecer proteção para as mulheres em situação de violência. Porém, para superar o problema é necessário também transformar o comportamento dos autores, pois a mera punição os tornará ainda mais violentos. A não ser que acreditemos que os autores de violência são todos criminosos irrecuperáveis, vale a pena investir em seu potencial de transformação e apostar na sua capacidade de mudança. Se não encararmos o desafio de transformar os comportamentos violentos e, com isso, buscar a construção da paz, estaremos aprisionando nossos discursos e nossas práticas na órbita da violência.
Esse texto foi retirado da Cartilha Enfrentando a Violência Doméstica Contra a Mulher, autora Bárbara M. Soares.

PONTOS IMPORTANTES
1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;
5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
Recebido da Delegada Angela Regina de Souza Lopes Ilhéus - Bahia
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terça-feira, 1 de março de 2011

DOR NO PEITO, ANGINA E INFARTO.

O tórax, o peito, é formado por um bom número de órgãos e tecidos que podem se manifestar por sensações dolorosas. Entre as dores mais temidas, estão as chamadas dores do coração e, dentre as quais, a angina do peito e o infarto são as que motivam maiores temores por serem as mais conhecidas e consideradas como as de maior probabilidade de serem fatais.
A angina pectoris é um tipo de dor que o paciente sente no peito, braço ou nuca e que aparece com a realização de esforços ou emoções ou mesmo sem fator provocador aparente. A angina é uma dor que provoca medo, daí o nome angina, que significa medo, angor em latim. É uma dor que costuma deixar o paciente imóvel, assustado e que dura poucos segundos.
A sensação de dor na angina é provocada pela diminuição do sangue que passa pelas artérias que irrigam o músculo cardíaco. Este é um sinal de que pouco sangue está irrigando o coração durante aquele momento, geralmente, durante algum esforço. Se o esforço diminuir ou cessar, a dor pode ceder. Se a pessoa continuar no esforço e a dor persistir pode significar que a angina progrediu para um estágio mais grave da doença, qual seja o infarto do miocárdio.
A falta de sangue relativa para um órgão denomina-se isquemia. Ao chegar pouco sangue para manter uma parte do músculo cardíaco suprido de oxigênio e nutrientes, esta parte pode funcionar menos bem, com menos força e provocar a dor denominada angina. A falta total de sangue para um tecido ou órgão em poucos minutos pode significar a morte deste tecido com a perda total da sua função. Caso uma porção maior do músculo cardíaco deixa de receber sangue, o coração pode tornar-se incapaz de manter o sangue circulando e o paciente pode morrer. Se o paciente sentir dor é porque ainda existe músculo vivo, pois um músculo morto não doe. Em torno de uma parte morta do músculo cardíaco, pode haver uma parte lesada e isquêmica viável, que merece todos os esforços para ser conservada viva.
O infarto do miocárdio acontece quando uma parte do músculo cardíaco deixa de receber sangue pelas artérias coronárias que a nutrem. Esta falta de sangue leva o músculo à morte. Nessa situação clínica, a dor pode ser de maior ou menor intensidade e costuma ser acompanhada de outras manifestações:
piora e maior duração da dor,
a pressão do paciente cai,
ele sua muito, fica pálido, inquieto, tem a sensação de morte iminente;
por fim, o paciente apresenta confusão mental até a perda total da consciência e morte, caso não houver um pronto atendimento.
A maioria dos pacientes que morre do infarto não chega a ter atendimento médico. Existem infartos mais ou menos graves, a gravidade depende da extensão, da localização, da idade do paciente, além de outras doenças concomitantes que podem agravar a doença.
Infartos pequenos, que lesam menos músculo cardíaco têm melhor prognóstico: quanto maior a lesão do coração maior chance do paciente morrer.
Infartos que atingem regiões importantes do coração, como o local onde se geram os estímulos cardíacos e infartos que provocam arritmias, costumam ser mais graves.
Pacientes idosos de maneira geral toleram melhor um infarto do que as pessoas jovens que não desenvolveram uma circulação colateral, como os idosos onde a doença isquêmica já existe há mais tempo.
Outras doenças concomitantes, como diabete, enfisema, hipertensão arterial, podem piorar um prognóstico.
A grande maioria dos casos de morte súbita é provocada pelo infarto do miocárdio.

Causas de dor torácica em uma mulher.

A primeira coisa que chama uma pessoa que experimenta uma dor no peito é problema com o coração. A dor torácica faz com muita ansiedade no paciente como é comumente relacionado a um ataque cardíaco ou angina e as pessoas estão muito conscientes das graves consequências do sintoma.

No entanto, é importante estar ciente do fato de que nem todas as vezes é uma dor no peito, necessariamente, provenientes de ou causados por doenças do coração. Há uma abundância de outras estruturas na cavidade torácica e uma abordagem sistemática é necessária para chegar ao diagnóstico correto, que revela a verdadeira causa da dor no peito.
Uma análise de projetos que, os EUA, 250 mil pessoas sofrem parada cardíaca súbita a cada ano, dos quais 52 por cento são mulheres e apenas 5 por cento chocante sobreviver. É clinicamente comprovado que as mulheres são menos susceptíveis de contrair a doença do coração até a menopausa. Infarto do miocárdio ou doença arterial coronariana (DAC) é muito rara em mulheres menstruadas. O estrogênio é dito para conferir um efeito protetor e impede o desenvolvimento da aterosclerose. No entanto, como as mulheres começam a se aproximar da menopausa, os níveis de estrogênio ir para baixo e com isso a probabilidade de desenvolvimento de aumentos de CAD. No entanto, existem muitos jovens de meia idade, mulheres menstruadas, com queixa de dor no peito. A dor torácica relacionada ao coração, ou em outras palavras, a dor cardíaca ou angina pectoris manda retroesternal, mal localizada, pesado, compressão e apertando sentimento. Ela raramente dura menos de um minuto ou mais de 20 minutos, a menos que seja um ataque cardíaco. Pacientes obter alívio imediato em menos de 5 minutos sobre a cessação de todas as atividades ou uso de nitratos sublingual. A dor de um infarto do miocárdio é semelhante à dor da angina, mas é mais acentuada e pode durar mais tempo. Essa dor não é ser aliviada por repouso ou nitrato sublingual e está ainda associada com palpitações, sudorese, náuseas, vômitos, tonturas, escurecimento ou mesmo colapso.
Dor que é improvável que seja de origem cardíaca é normalmente localizada, aguda e penetrante na natureza e, por vezes dura menos de 15 segundos. A dor deste tipo principalmente se agravado em inspiração profunda e tosse. Razões de dor torácica podem ser associadas à disfunção das válvulas. Prolapso mitral é uma condição em que os folhetos da válvula mitral obter prolapso para o átrio esquerdo durante a sístole. No entanto, a verdadeira causa desse tipo de dor no peito fica desconhecido. A próxima categoria de doença valvar é a doença reumática. A estenose mitral é uma condição comum da válvula reumáticas no sexo feminino e pode causar dor no peito e dispnéia. O paciente terá associada baixo tosse e experiência armou barulho sopro diastólico. Ansiedade ou depressão é outra causa muito comum de dor torácica no sexo feminino. Muitas causas pessoais e sociais levam a ansiedade, o que resulta em vários sintomas físicos e os sintomas, por sua vez causa mais ansiedade. refluxo esofágico é uma das causas mais comuns de dor retroesternal. A dor dá uma sensação de queimadura, ocorre mais freqüentemente em reclináveis postura e está aliviado por assumir a posição ereta. espasmo esofágico é uma variedade da mesma doença. Às vezes, úlcera péptica também pode causar dor na parte inferior do tórax. Pulmonar causa de dor no peito pode ser devido a embolia pulmonar causada por trombose venosa profunda decorrente do uso do contraceptivo oral. A dor é aguda, grave e resulta em uma condição crítica. A pneumonia pode também causar dor no peito encerra de envolvimento pleural. Tuberculoso envolvimento da pleura é uma pleurisia. A dor é aguda como a facada, ocorrendo em menor ato de respirar. As características associadas são febre baixa, tosse e mal estar, perda de apetite e perda de peso. A dor também pode ser neuromusculoesquelética na natureza. A dor é muito bem localizada, a proposta de tocar, agravada por inspiração profunda e não é agravada com o esforço.
Dor no peito em uma mulher pode ter uma série de razões. Muitas vezes, eles não são de origem cardíaca. Portanto, é uma obrigação de passar por exame clínico extenso e investigações adequadas antes de chegar à conclusão correta.

ANTENÇÃO!!!

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Como desenvolver a autoestima, ganhar confiança e viver com mais entusiasmo.

Paixão, entusiasmo, alegria, esperança e tantas outras emoções positivas são o combustível para uma vida plena de EROS, essa energia magnífica que pode destruir, mas que principalmente pode ampliar.

Mais do que nunca se sabe que as doenças físicas e mentais estão profundamente associadas a fatores biológicos e psicossociais. Portanto, é importante aprender, ou melhor, reaprender a se conectar com o novo, como uma maneira de se atualizar sempre no seu desejo e na maneira de sentir e absorver o mundo que nos cerca.

Posso destacar aqui uma maneira muito simples e quase óbvia, mas que raramente usamos em nosso proveito que são nossos órgãos dos sentidos, pois é através dos órgãos sensoriais que as mensagens de prazer entram em nossa vida,estimulando o desejo.

Por que falar de desejo quando eu quero falar de autoestima, felicidade, estar de bem consigo mesmo ou mesma? Por que reconhecer o seu próprio desejo e satisfazê-lo é o alimento que a alma precisa para dar estrutura ao Ego para suportar os reveses da vida sem ser derrubada por eles.

Usar a visão para olhar o que é belo,ouvir uma música com o coração e a memória, saborear a vida e o bolo de chocolate sem culpas, acariciar e abraçar para se arrepiar; e dessa maneira abrir seus próprios canais de conexão com o mundo e com seus próprios desejos.

É necessário assumir seus prazeres e necessidades, entendendo e aceitando a diversidade em todos os sentidos, com respeito pela própria natureza e pela dos outros. Ser inteiro e a cada dia se reconhecer e se validar, hoje o gozo, amanhã choro, acerto e erro, tendo coragem e medo.

Luz e sombra fazem o todo e aceitar-se assim e se permitir sentir e viver todos os seus desejos e se encontrar com seu próprio EU, aquele que a gente muitas vezes esconde da gente mesma por conta das obrigações e responsabilidades.

Fazer a cada dia um novo dia, em anseios e respostas, abdicando das fórmulas prontas que muitas das vezes está calcada não nos desejos e experiências, atuais, mas sim em dificuldades e medos ultrapassados e sem sentido no hoje, no aqui e agora.



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Os Imprescindíveis.

Há homens que lutam por um dia e são bons.

Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,
Estes são os imprescindíveis.

Bertolt Brecht.