"Não sou viciado. Paro quando eu quiser", "Vão gastar dinheiro à toa!"
Quando há comprometimento psicológico ou físico, a consulta especializada se faz necessária. Cabe ao profissional - médico, psiquiatra, psicólogo- especializado fazer um bom diagnóstico e estabelecer um procedimento adequado. Os especialistas estão mais capacitados a utilizar, se necessário, medicamentos específicos. Há muito progresso no campo medicamentoso terapêutico. Novidades surgem a toda hora, entretanto a validade deverá ser confirmada pelos profissionais escolhidos.
Só internação não resolve
Em casos graves, quando o usuário está muito comprometido, a internação hospitalar é necessária e fundamental para dar início à recuperação. Nesse sentido, os hospitais funcionam bem.
Depois da alta, o apoio de grupos de auto-ajuda é excelente.
Os "padrinhos" que adotam um novo usuário cuidam dele como se fossem um filho. A única obrigação desse "filho" é ligar para o "padrinho" quando a vontade de usar a droga começar a ser despertada. É a força da coletividade agindo sobre o indivíduo necessitado.
Não há psicoterapias nem internações que garantam uma proteção tão grande e tão empenhada quanto a que esses grupos oferecem. E, se houver, pode se tornar inviável para a maioria da população, pelo seu alto custo.
(Salvar o Filho Drogado - Dr. Flávio Rotman - 2ª edição - Editora Record)
Uma das táticas mais usadas pelos dependentes e abusadores de álcool e/ou drogas para evitar ingressar em tratamento é a procrastinação (“deixar para mais tarde ou para depois”, adiamento indefinido que colabora para o aumento das conseqüências derivadas do consumo). A frase “Eu vou parar amanhã” significa exclusivamente que o indivíduo não tem nenhuma intenção atual de interromper o consumo.
Reduzir o consumo de drogas e álcool é uma tarefa ingrata e infrutífera. Cada episódio de consumo de coca aumenta o desejo por mais cocaína e assim o processo de recuperação acaba sempre adiado.
Esta é uma das regras mais difíceis para o dependente de cocaína aceitar. O indivíduo tende a focalizar todas as suas dificuldades por exemplo na cocaína, desprezando a participação das outras substâncias no seu padrão de consumo. O consumo de álcool ou de maconha freqüentemente representa o primeiro passo para uma recaída no consumo da própria cocaína. Além desse fato, o consumo de qualquer substância evoca as memórias do consumo da droga principal consumida, desencadeando “fissuras” intensas. Ao consumir outra droga, o indivíduo terá menor capacidade de resistir a tais “fissuras”, recorrendo ao consumo.
Os dependentes de drogas não podem manter os relacionamentos com antigos companheiros de consumo, não podem ir aos bares e outros ambientes onde costumavam encontrar esses colegas, pois o consumo de substâncias psicoativas (drogas e/ou álcool) é a atividade central dessas atividades. O indivíduo, nessas ocasiões, volta a sentir desejo intenso, como uma necessidade de consumir, não conseguindo resistir à droga. Esta é a principal razão de recaídas, pelo menos nos pacientes em tratamento.
É importante antecipar estas situações em tratamento antes de se encontrar nas situações acima descritas, para que o paciente possa lidar adequadamente e evite o uso. Os dependentes em tratamento nunca devem testar-se, para saber “como estão indo no tratamento”. Este fenômeno é muito visto entre os pacientes, que acreditam que “passando no teste” estarão provando que voltaram a conquistar o controle sobre a droga e que “jamais irão consumir novamente”. Infelizmente nada poderia ser mais falso que isto. Mesmo passando no “teste” o paciente estará mais próximo de uma recaída, por ter se aproximado ao ambiente de consumo e, provavelmente, por excesso de autoconfiança.
Durante a trajetória da dependência os indivíduos costumam afastar-se de praticamente todas as formas de lazer que não se encontram associadas diretamente ao consumo.Freqüentemente abandonam hobbies, afastam-se de pessoas que não usam, param de exercitar-se; com a evolução da dependência mesmo o interesse no sexo reduz muito, e a vida torna-se escassa de prazeres não quimicamente induzidos. O aprendizado de como voltar a estar em sintonia com o mundo “careta” é uma das tarefas mais difíceis da recuperação. Alguns indivíduos chegam a relatar que “desaprenderam a falar” sem o efeito das drogas.
A cocaína, por exemplo, é um potente inibidor do apetite, de forma que usuários crônicos tendem a apresentar deficiências de diversos nutrientes e vitaminas. Alguns indivíduos dependentes de álcool e/ou drogas ingressam no tratamento realmente depauperados fisicamente.Da mesma forma, o condicionamento físico do paciente costuma ser negligenciado, indicando a inclusão de exercícios físicos na recuperação do paciente. O exercício pode, ainda, auxiliar a controlar ansiedade do indivíduo, facilitando a manutenção da abstinência, e produz sensação de bem-estar pela liberação de substâncias (endorfinas), que podem resultar em redução do desejo pelo consumo.
Fase de abstinência sob supervisão médica dos efeitos do consumo de álcool ou outras drogas. Fisiologicamente esta fase dura poucos dias, porém a vontade de consumo pode persistir por meses. O uso de medicações pode reduzir o desconforto dos usuários ou mesmo minimizar as complicações médicas. A desintoxicação estabiliza o paciente, permitindo que ele ingresse na próxima fase do tratamento. Porém a desintoxicação sozinha tem mínimo impacto na dependência
- Reabilitação
É a fase do tratamento em que os paciente aprendem como modificar seu comportamento para manter a abstinência. Inúmeras modalidades terapêuticas podem (e devem) ser utilizadas para esta finalidade – aconselhamento individual e familiar, aprendizado sobre dependência e sobre as substâncias que consome, psicoterapia individual e familiar, medicações contra as vontades de consumo que o indivíduo apresenta, treinamento social e vocacional, e outros processos são integrantes desta fase. Grupos de mútua-ajuda devem sempre ser incluídos no processo de reabilitação
- Cuidados continuados
Muitos dos pacientes dependentes devem se manter em tratamento por um período longo em suas vidas. Esta fase é composta de propostas para a manutenção do estado de sobriedade frente às dificuldades de suas vidas. Participação em grupos de mútua-ajuda é um dos mais conhecidos meios de manutenção dos benefícios conseguidos em um tratamento. Outras possibilidades para esta fase são oferecidas pelas comunidades terapêuticas. Elas oferecem um ambiente bem estruturado para indivíduos que não disponham destes recursos em sua vida. As internações nestas instituições são freqüentemente longas, possibilitando uma estruturação da vida do indivíduo antes dele retornar ao seu ambiente de vida. Todas as modalidades oferecem suporte moral e encorajamento.
- Prevenção de recaídas
Estratégias que podem ser aplicadas conjuntamente ou logo após o tratamento primário (desintoxicação ou reabilitação). Em geral estas estratégias têm o objetivo de antecipar (e lidar) com as situações em que os pacientes terão possibilidade de recair, ajudando-os a adquirir instrumentos eficazes para evitar uma recaída, também modificando seu estilo de vida. Assim sendo são efetivas na redução da exposição dos indivíduos às situações de risco, fortalecendo suas habilidades de evitar uma recaída.
Fonte: GREA - Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas
No entanto, algumas orientações básicas são imprescindíveis. A primeira delas é verificar se, no mínimo, a lei está sendo cumprida. O tratamento da drogadição pode ser realizado das mais diferentes formas: em regime de ambulatório, domiciliar ou de internamento, sendo que esse último ainda subdivide-se entre vários tipos de serviços prestados por diferentes instituições: clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas. E, com relação às comunidades terapêuticas, a legislação existe para defender o paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, publicou, em maio, a Resolução número 101, preparada por membros de diferentes áreas, que trata do assunto. Ali estão descritas regras de funcionamento que devem ser do conhecimento de qualquer pessoa internada ou que tenha providenciado o internamento de alguém, pois deslizes ou claros exemplos de negligência podem passar despercebidos por pura falta de informação. Assim, para apoiar a família nesse universo tão grande de comunidades espalhadas por todo o país, acompanhe este estudo e confira o texto integral da Resolução a seguir.
Para que serve
A Resolução 101, de 30 de maio de 2001, segundo Gonçalo Vecina Neto, que a assina, vem para normatizar e estabelecer padrões mínimos para o funcionamento de serviços públicos e privados de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas. Expõe exigências mínimas para o funcionamento dessas instituições, denominadas de comunidades terapêuticas e dá prazo de dois anos para que as que já existem adaptem-se às normas (portanto, até 2003).
A quem se aplica
As normas se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, envolvida direta ou indiretamente na atenção a indivíduos com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas, sejam elas quais forem. Esses responsáveis, podem ser, portanto, uma empresa - um hospital, por exemplo, público ou privado - ou uma pessoa - um médico, um religioso ou qualquer outro interessado em responsabilizar-se pela instituição. Assim, não vale dizer que só os espaços públicos têm que seguir a regra: todos que se proponham a prestar esse tipo de tratamento estão sujeitos ao que determina a Resolução. E mais: uma pessoa deve designar-se como responsável técnica pelo estabelecimento e deve ter curso superior completo na área de saúde ou da assistência social.
Penalidades
Tratando-se de uma Resolução - e não propriamente de uma lei - quem não cumpre as regras é penalizado de acordo com o que determina a Lei 6.437, de 20 de agosto de1977, pois não agiu de acordo com o determinado pela Vigilância Sanitária e, portanto, incorreu no que é chamado de "infração sanitária". A Vigilância se atribui a obrigação, inclusive, de fiscalizar essas instituições anualmente (para o que requer livre acesso às instalações). Está escrito no texto da Resolução. Se essa meta puder ser cumprida, isso significa que as entidades deverão manter também em ordem a documentação relacionada às licenças de funcionamento, prontuários de pacientes etc., pois qualquer irregularidade poderá significar infração.
O que são as comunidades terapêuticas
De acordo com o texto da Resolução, as comunidades terapêuticas são lugares onde se internam - em regime de residência ou por turnos - pessoas que precisem de serviços de suporte e terapia por uso ou abuso de substâncias psicoativas. Nesses locais, "o principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares", diferenciando o tipo de tratamento aplicado ali ao de uma psicoterapia individual, por exemplo, ou do oferecido num hospital geral. Na comunidade terapêutica, o interno convive com outras pessoas que estão nas mesmas condições que ele e com quem pode trocar experiências.
Avaliação
No momento da internação, o paciente deve ser avaliado segundo uma série de critérios descritos na Resolução e classificado de acordo com a gravidade de seu estado (muito dependente da droga e com grandes comprometimentos), com a sua motivação para se tratar de acordo com os danos que a droga já provocou em seu organismo e em sua mente. Além disso, o avaliador deve verificar quais são as condições familiares. Essa avaliação necessariamente tem que ser feita conforme os critérios descritos na Resolução e todos os dados registrados num relatório.
Quem pode se internar?
As comunidades terapêutica não podem recusar-se a atender uma pessoa pelo fato de que ela apresenta, além da dependência de drogas, alguma outra doença associada. Também não pode "escolher" tratar apenas um dos mais comprometidos ou apenas daqueles cujo comprometimento pelo uso de substâncias psicoativas ainda não é tão grave. Após uma avaliação diagnóstica, química e psiquiátrica, os resultados têm de ser anotados numa ficha de admissão. Quem apresenta comprometimento grave do organismo ou da psique deve, necessariamente encaminhado para um serviço especializado, ou seja, ao um hospital ou unidade de terapia intensiva, que possa cuidar de reverter os danos ao corpo, e/ou a um hospital psiquiátrico.
Crenças religiosas ou ideológicas também não são motivos para recusa da internação. Da mesma forma, ninguém pode ser ou permanecer internado contra a vontade nesse tipo de instituição - a menos que encaminhada por um mandado judicial - e todos os pacientes têm o direito de interromper o tratamento no momento que desejarem, exceto se estiverem em risco de vida (por intoxicação ou ameaça de suicídio, por exemplo) ou pondo em risco a vida de outros.
Ao admitir um paciente, a instituição deve expor a ele e a seus familiares sobre suas normas de funcionamento, regime de internação e proposta de tratamento, já com uma previsão do tempo previsto para sua conclusão. Toda a rotina do horário de despertar, atendimento individual ou grupal, programas educacionais, etc., deve ser entregue por escrito. As atividades obrigatórias e opcionais, os critérios de alta e de acompanhamento após a alta também devem ficar bem claros nesse documento e o paciente ou responsável assinará um termo de concordância com o regulamento.
As comunidades terapêuticas devem ter capacidade máxima de alojamento para 60 residentes, alocados em, no máximo duas unidades. Isso vale para instituições criadas a partir da data da Resolução. As que existiam anteriormente podem ter até 90 moradores em no máximo três unidades. As comunidades que também prestam atendimento médico devem estar de acordo com a legislação (e licenças de funcionamento) específicas. A Resolução faz uma sugestão das instalações ideais.
Algumas vezes, é admitido um interno que já utiliza algum tipo de medicamento de venda controlada (psiquiátrico ou para tratamento de qualquer doença). A direção da comunidade terapêutica deve responsabilizar-se, nesses casos, pela guarda e administração do medicamento ao paciente. Nos casos em que a comunidade também presta atendimento médico de desintoxicação - em que, muitas vezes, são utilizadas substâncias psicoativas semelhantes ás drogas de abuso e que podem, portanto, provocar dependência quando usadas sem controle, a instituição deve ter licença de funcionamento específica e submeter-se a regulamento técnico próprio do Ministério da Saúde.
A Resolução da Anvisa descreve que todo paciente, durante a internação na comunidade terapêutica, tem direito:
- a exercer sua cidadania (votar, por exemplo)
- ao sigilo sobre suas condições clínicas e psíquicas
- a cuidados com sua segurança
- a alojamentos e higiene adequados
- a receber alimentação nutritiva
- a estar livre de castigos físicos, psíquicos ou morais
- ao livre exercício de sua espiritualidade
- ao cumprimento de recomendações médicas
- a ser encaminhado para outros serviços quando a comunidade não for capaz de resolver intercorrências
- a receber seus medicamentos de acordo com a prescrição médica
Revista Droga e Família - Órgão Oficial da Abrafam - Associação Brasileira de Apoio às Famílias de Drogadependentes.
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