Ter, 23 de Novembro de 2010 18:39
Cada vez mais, as mulheres reagem fisicamente ao sofrerem agressão de seus companheiros. A legítima defesa nos casos de violência contra a mulher continua incompreendida e vista como “fora do lugar”, “impertinente”. Coibidas por terem reagido, muitas vítimas deixam de denunciar seus parceiros.
“É importante que a sociedade reconheça a reação física da mulher agredida como uma estratégia de enfrentamento à violência doméstica, não demonize essa atitude, e estimule formas mais seguras – menos imediatas e desesperadas – de se defender, pois a mulher pode se machucar muito.”
Ana Flávia Lucas D’Oliveira, pesquisadora e professora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Na cidade de São Paulo, 79% das mulheres agredidas fisicamente pelo companheiro agrediram de volta para se defender é o que mostra o “Estudo Multipaíses da OMS sobre Saúde da Mulher e Violência Doméstica”. A pesquisa, realizada em 2001, em dez países, foi coordenada, no Brasil, pelo Departamento de Medicina Preventiva da USP. De acordo com Ana Flávia, uma das coordenadoras da pesquisa, foram entrevistadas mais de 2 mil mulheres moradoras do município de São Paulo e da Zona da Mata pernambucana.
Nas duas regiões pesquisadas, a legitima defesa foi constatada com maior frequência entre mulheres que se encontram em situação de isolamento social, ou seja, sem suporte social – rede informal (amigos/comunidade) ou formal (delegacias e centros de atendimento social). Vivem, em geral, em locais no qual a percepção é a de que os vizinhos não se mobilizariam, não a apoiariam em caso de uma agressão do companheiro, ou não teriam para onde recorrer.
“A maioria das mulheres que reage à violência doméstica com agressão física buscou, antes disso, outras saídas como medidas preventivas e registros de queixa de ameaça de morte nas delegacias. Mas não foi ouvida nem acolhida.”
Maria Amélia de Almeida Teles (Amelinha), ativista de Direitos Humanos, coordenadora do Programa de Promotoras Legais Populares e da ONG União de Mulheres de São Paulo.
Para Maria Amélia, é praticamente impossível sair da situação de violência sem o apoio da família e dos serviços sociais e de segurança pública. A ajuda externa, portanto, é fundamental. No Brasil, no entanto, a rede de atendimento às mulheres em situação de violência ainda é precária e escassa.
De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE – 2009), somente 7 % dos municípios brasileiros possuem Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; menos de 5% têm casas abrigo e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e apenas 10% contam com centros de referência de atendimento à mulher.
No sudeste concentra-se o maior número de serviços especializados enquanto que, no Norte e Centro-Oeste, há as menores disponibilidades de qualquer tipo de atendimento à mulher vítima de violência.
“Quem inicia a violência física está contra a lei. Já quem se defende está moralmente e juridicamente correto e legitimado.”
Eliana Vendramini, promotora de justiça criminal de São Bernardo do Campo.
Muitas vezes, a mulher se sente coibida depois de reagir à agressão física porque existe o senso comum de que quem bate perde a razão. A promotora de justiça ressalta que é permitido à pessoa agredida se defender contra alguém que está pondo em risco sua integridade física ou sua vida.
Banalização da violência doméstica
A falta de compreensão da violência doméstica como um crime igual aos outros faz com que a legítima defesa nesse caso ainda seja interpretada como a perda da razão da mulher, já que ela optou por uma ação tão ilegítima quanto a do companheiro ou ex-companheiro. Ou seja, “mulher que é agredida fisicamente e reage não merece mais o direito de defesa da lei porque também cometeu violência”.
Ainda mais: a agressão física das mulheres contra os homens, mesmo em caso de legítima defesa, é vista de forma negativa. Se ela agride de volta, está indo ao contrário a uma expectativa de um padrão mais tradicional de gênero. Ao contrário, se ela se vitimiza e não tem coragem de revidar, também é mal vista e desvalorizada pela sociedade. Ou seja, está sem saída.
A legítima defesa da integridade física e corporal, que é um direito de todos e todas, é moralmente vetado às mulheres nessa situação. O que não corresponde ao que diz a lei.
Juiz contrário à Lei Maria da Penha é afastado (Estadão)
Qua, 10 de Novembro de 2010 17:12
(OEstado de S. Paulo/Folha de S.Paulo/Portal G1) O juiz titular Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), foi afastado do trabalho por pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça, acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, que visa coibir e penalizar a violência contra a mulher.
Por 9 votos a 6, o CNJ decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, considerando "grave" a atitude do magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que o juiz deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
Segundo a reportagem do Estadão, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do juiz. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sugeriu que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. O conselho levou em consideração não apenas os termos das decisões tomadas pelo juiz, mas também as declarações à imprensa e a divulgação de seus argumentos, que foram considerados por alguns conselheiros como incitação ao preconceito contra a mulher.
No caso que levou à abertura do processo em 2007, o juiz declarou ver na Lei Maria da Penha "um conjunto de regras diabólicas" e chegou a afirmar que "a desgraça humana começou por causa da mulher".
O juiz afastado receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; após dois anos, terá que provar que está "curado do machismo" ou do suposto desequilíbrio mental.
Ao tomar conhecimento da decisão sobre seu afastamento, o juiz Rodrigues afirmou que combatia "um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna". "Como se pode punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e expressado com fundamentação jurídica?"
Associação mantém apoio a juiz
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota de apoio ao juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues. “A Associação entende que a decisão não se deu por equidade e continuará ao lado do magistrado, empenhando todos os esforços para o restabelecimento da justiça”, diz o documento, em que a entidade declara que Edilson Rumbelsperger é “um juiz íntegro, competente, dedicado ao Judiciário e à sociedade e respeitado pelos colegas e pelos cidadãos das comarcas nas quais atuou”.
Frases do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues
"O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!"
"Suponhamos um impasse entre marido e esposa. Qual das posições deve prevalecer até que a Justiça decida? Não tenho dúvida que deverá prevalecer a decisão do marido"
"O homem as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda e inconstitucional de parte da Lei Maria da Penha vai uma longa distância"
Brasileiros vêem agressão contra a mulher como problema da sociedade
Ter, 07 de Dezembro de 2010 13:51
(Ipea) Estudo mostra que brasileiros e brasileiras estão mais conscientes sobre os direitos das mulheres. “Hoje a lei Maria da Penha é mais conhecida pelos brasileiros e isso se deve ao trabalho da Secretaria de Políticas para as Mulheres”, foi o que disse a técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Maria Aparecida Abreu, ao lançar o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre igualdade de gênero 2010.
Do total de entrevistados pela pesquisa, 80% consideram que a violência doméstica é um problema da sociedade em geral, enquanto 14% acreditam ser um problema isolado.
Para a pesquisadora, as políticas para as mulheres têm promovido uma maior conscientização sobre os crimes de gênero. “Mais de 90% das pessoas entrevistadas acham que agressões físicas contra a mulher devem ser investigadas pelo Estado mesmo que a mulher não queira”, destacou Maria.
Além do combate à violência contra a mulher, o levantamento enfocou as políticas de cuidado das crianças e apoio escolar, como creches. “Embora mais de 80% das mães que utilizam creches públicas aprovem os estabelecimentos, a maior parte ainda prefere deixar os filhos sob cuidados da família”, disse a pesquisadora.
Entre mulheres agredidas, 25,9% são vítimas de companheiros (G1)
Qua, 15 de Dezembro de 2010 19:30
(Portal G1) Entre as mais de 1 milhão de mulheres que relataram, em 2009, ter sido agredidas, 25,9% foram vítimas de companheiros ou ex-companheiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação faz parte do suplemento “Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil – 2009”, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Homens e mulheres foram principalmente agredidos por pessoas desconhecidas (46,4% e 29,1%, respectivamente) e por pessoas conhecidas (39,3% e 32,3%, respectivamente). Dentre as mulheres, 25,9% foram agredidas pelo cônjuge ou ex-cônjuge. Entre os homens, esse índice é de 2%.
Entre todas as vítimas de agressão, 1,4 milhão relataram não ter procurado a polícia. Dentre os motivos apontados para isso: a vítima não considerava importante (18,2%), tinha medo de represália ou não queria envolver a polícia (33,1%).
Comissão estende Lei Maria da Penha a namorada agredida (Folha)
Qui, 16 de Dezembro de 2010 09:34
(Folha de S.Paulo/O Estado de S. Paulo) A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui namoradas e ex-namoradas sob a proteção da Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência doméstica contra as mulheres. Caso não haja recurso, a proposta seguirá para análise do Senado.
Segundo a autora do projeto, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), os tribunais não têm reconhecido a relação do namoro como protegida pela lei, reconhecendo apenas as uniões formais. "O Legislativo não pode se quedar inerte diante dessa interpretação da lei, que beneficia determinado grupo de agressores, qual seja: namorados e ex-namorados", diz Elcione ao justificar o projeto.
A reportagem do Estadão lembra que, em março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a relações de namoro, independentemente de o casal viver junto. A decisão da ministra Laurita Vaz determinou, no entanto, que cada caso precisaria ser analisado individualmente.
Caso Eliza
Em outubro de 2009, a Justiça negou proteção a Eliza Samudio, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. Em dezembro de 2010, Bruno foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra Eliza, que continua desaparecida até hoje.
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